Em caso de atitude preconceituosa, o ofendido deve procurar orientação e fazer o que é certo: denunciar. O Promotor de Direitos Humanos de Uberaba e professor no curso de Direito da Universidade de Uberaba, Emmanuel Aparecido Carapunarla, afirma que, segundo as leis brasileiras, inúmeros comportamentos são considerados racistas. "O crime acontece quando qualquer ato impede um cidadão de fazer ou realizar algo devido à cor de sua pele, sua crença, entre outros casos. As punições não tratam somente de discriminação racial", aponta Carapunarla.
Para se abrir um processo contra um crime ligado ao preconceito racial, é necessário que se identifique primeiramente o crime praticado. Se for identificado como racismo, basta chegar ao conhecimento das autoridades. "O Ministério Público é obrigado a agir nestes casos de Ação Penal Pública", esclarece Carapunarla. Se for um crime contra a honra ou religião, a própria pessoa deve iniciar a Ação Penal, porque é privada. As provas devem ser concretas, pois o processo penal aceita qualquer uma, desde que seja lícita, como gravações, depoimentos, documentos, entre outras.
O racismo é um crime inafiançável, ou seja, se for preso em flagrante, o agressor vai aguardar o resultado do processo na cadeia. A pena pode chegar até cinco anos de prisão.
Maria das Dores desabafa esclarecendo que as pessoas devem lutar pela igualdade social a todo custo. Não podem deixar que sejam ofendidos, magoados, destratados. Denunciando, as pessoas vão conseguir o que realmente merecem: igualdade e respeito. "É preciso uma consciência para juntar forças em torno da causa. É preciso agir como um grupo a fim de se libertarem destes atos que diminuem as pessoas na sociedade", conclui.
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